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Lei 10.194/23: Criação de Programa de Saúde Mental para pais e cuidadores de pessoas com deficiência

Fonte: Jusbrasil

A saúde mental e o cuidado com transtornos do neurodesenvolvimento têm recebido cada vez mais atenção, refletindo em uma sociedade mais consciente e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos. 

A promulgação da Lei 10.194/23 representa um avanço significativo ao expandir o diálogo em torno da saúde mental, incluindo agora também os pais e cuidadores diretos de pessoas com deficiência.

  • A Lei 10.194/23:

Foi instituído, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, que será oferecido através de vídeo conferência, na modalidade online, para atendimento psicológico de pais e cuidadores diretos de Pessoas Com Deficiência. Os protocolos do Programa de que trata esta Lei deverão ser desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, terapeutas, assistentes sociais, e demais profissionais que se fizerem necessários. A Lei 10.194/23, sancionada pelo governador Cláudio Castro, foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor em 01 de dezembro de 2023.

  • Objetivo do Programa:

O intuito é orientar e informar os cuidadores de pessoas com deficiência acerca desse tema, acompanhando os mesmos no que se refere à conscientização, aceitação e orientação psicoeducacional de como agir para o melhor desenvolvimento das pessoas sob os cuidados dos destinatários desta lei.  O Programa também prevê o acompanhamento da saúde mental de pais e cuidadores que manifestem transtornos de ordem psíquica que possam levá-los a um estado de depressão ou suicídio. 

  • Quem será  contemplado pela Lei:

Os benefícios previstos nesta Lei são destinados aos pais e cuidadores, ainda que sem relação de parentesco, que sejam responsáveis diretamente pelos cuidados primários de pessoas com deficiência. É importante destacar que os benefícios deste Programa são oferecidos para famílias cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos.

  • Como o Programa funcionará:

A implementação deste Programa se dará através de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil.

  • Como fazer parte do Programa:

O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente em um aplicativo gratuito, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo. Todo registro será armazenado para fins de estatística e acompanhamento, obedecendo às normas legais pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, e a privacidade garantida pelo sigilo profissional. A data prevista para o início do agendamento pelo aplicativo ainda não foi divulgada.

A Lei 10.194/23 representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais inclusiva e comprometida com o desenvolvimento de pessoas com deficiência e com a saúde mental. Essa legislação não apenas molda o presente, mas também lança as bases para um futuro mais compassivo e igualitário.

Para mais informações, consulte a lei na íntegra, clicando aqui.

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