Por Congresso em Foco

Sancionada a Política Nacional de Comunicação Aumentativa e Alternativa, que assegura sistemas de expressão a mais de 5 milhões de brasileiros com limitações severas de fala.

A Política Nacional de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) foi oficialmente sancionada no dia 05 de novembro, tornando-se a Lei nº 15.249/2025. A nova legislação representa um marco para a inclusão de pessoas com dificuldades severas de fala e expressão, beneficiando mais de 5 milhões de brasileiros com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Paralisia Cerebral, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e outras doenças neuromusculares.

A nova norma altera a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para garantir a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa em espaços públicos e de uso coletivo, além de sua implementação nos setores de educação, saúde e justiça. O texto prevê o uso de pranchas de comunicação, pictogramas e recursos tecnológicos que substituam ou complementem a fala, permitindo que pessoas com limitações complexas possam se expressar, interagir e participar plenamente da vida social.

Os sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) abrangem métodos simples e de baixa tecnologia, como placas com símbolos e figuras, e também dispositivos eletrônicos capazes de traduzir gestos ou toques em palavras. Segundo a lei, o poder público deverá instalar pranchas comunicativas em praças, parques, escolas, hospitais e demais espaços públicos, adaptadas a cada contexto e confeccionadas em materiais resistentes às condições climáticas.

Na área da saúde, os serviços públicos terão de implantar sistemas de CAA e capacitar continuamente suas equipes para o atendimento de pessoas com necessidades comunicativas complexas. Já nas escolas, o atendimento educacional especializado deverá contar com recursos de comunicação alternativa, promovendo o aprendizado e a inclusão de estudantes com limitações de fala.

Com a sanção presidencial, a lei passa a obrigar o poder público a eliminar barreiras na comunicação e a garantir mecanismos que assegurem o direito à informação e à expressão a pessoas com deficiência sensorial ou comunicativa. A norma ainda estabelece que museus, galerias e centros culturais sejam incentivados a empregar técnicas de CAA em suas atividades e exposições, ampliando o acesso à cultura.