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Governo sanciona lei que amplia atendimento prioritário a autistas e pessoas com mobilidade reduzida

Agência Brasil

Desde a última quinta-feira, 20 de julho, pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e doadores de sangue integram o grupo para atendimento prioritário. É o que determina a Lei nº 14.626, sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. O documento também é assinado pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Silvio Almeida, e da Justiça e Segurança Pública (MJ), Flávio Dino.

Com a mudança no texto da legislação anterior, sancionada em 2000, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. A intenção é facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para a inclusão social. A prioridade alcança caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos Correios, entre outros.

A lei prevê, ainda, reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo para pessoas autistas e com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, a regra do transporte público não se aplica. Além disso, esse grupo será atendido após todos os outros prioritários e deverá comprovar doação nos 120 dias anteriores.

 

Rio de Janeiro cria programa de descoberta precoce do autismo

A implementação da lei vai auxiliar na eficácia do tratamento e na coleta de dados para estatísticas futuras sobre o panorama do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade. De acordo com o vereador Paulo Pinheiro (PSOL), médico e um dos autores da lei, “uma vez criado, as crianças poderão ter um acompanhamento mais individualizado, de forma a possibilitar uma maior velocidade na procura de profissionais especializados, bem como o acompanhamento do Conselho Tutelar às demandas necessárias em caso de confirmação de diagnóstico”, explicou.

A norma ainda prevê que, no momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do TEA, de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo, médio ou alto de probabilidade de identificação do autismo, conforme classificação da escala M-Chat.

A lei, sancionada de forma parcial, cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar. O programa tem como finalidade coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar, valorizando sua função social para o pleno desenvolvimento das infâncias, bem como sua promoção como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar.

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