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Lei brasileira institui o cordão de girassol como símbolo de deficiências ocultas

A Crítica – Editorial

Foi sancionada a Lei 14.624, que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, autismo, das deficiências cognitivas, entre outras. A fita, com desenhos de girassóis, já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

De acordo com a lei, o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. O cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes.

A subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Telma Nantes, relata que a pessoa com deficiência precisa viver a vida e não viver a deficiência. E que o símbolo de girassol é para que as pessoas assumam a deficiência, e a sociedade seja mais empática e respeitosa. “A invisibilidade das pessoas com deficiência é uma constante, quando nós falamos das pessoas que tem uma deficiência invisível isso se torna ainda mais grave, muitas vezes passam por alguns constrangimentos e situações difíceis e essa identificação que é o colar de girassol, vem mostrar para a sociedade que as pessoas estão ali e precisam de respeito”, frisa.

O Colar de Girassol, além de ser um instrumento de empoderamento, promove o respeito, a empatia e a inclusão na sociedade diversa em que vivemos. À medida que as pessoas passam a assumir suas deficiências, o objetivo é que elas sejam cada vez mais visíveis e valorizadas, dentro desse novo contexto de inclusão e acessibilidade.

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