
Por B News RN
O Projeto de Lei nº 2.300/2026 proíbe a aplicação de multas condominiais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando crises, ruídos ou comportamentos involuntários decorrentes de sua condição forem a causa das reclamações.

A proposta de abrangência nacional foi motivada por um caso real registrado no Rio Grande do Norte. No episódio em questão, uma família com dois filhos autistas, um de 8 anos (nível 3 de suporte) e outro de 17 anos (nível 1), começou a receber penalidades financeiras frequentes do condomínio sob a justificativa de “perturbação do sossego”, mesmo os barulhos sendo manifestações inerentes à condição dos jovens.
Acolhimento e segurança jurídica
O projeto visa criar um escudo jurídico para proteger as famílias atípicas em todo o país, garantindo que não sofram retaliações financeiras ou constrangimentos nos locais onde moram.
A medida reforça os princípios de acessibilidade, dignidade da pessoa humana e inclusão social que já constam na legislação brasileira e em tratados internacionais.


